Portugal Aprova Multa de Até 4.000 Euros para Uso de Burca em Público
O texto segue agora para promulgação presidencial antes de entrar em vigor.
O Parlamento de Portugal aprovou em definitivo um projeto de lei controverso que proíbe ocultar o rosto — incluindo o uso de burcas e niqabs — em espaços públicos. Aprovada por maioria de dois terços em julho de 2026, a legislação aguarda agora a promulgação final pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Principais detalhes da legislação aprovada:
A Proibição: Veda o uso de vestimentas como burcas e niqabs na maioria dos espaços públicos.
Exceções
O uso de véus que cobrem o rosto permanece permitido em locais de culto, instalações diplomáticas e aeronaves.
Penalidades
Os infratores estão sujeitos a multas que variam de € 200 a € 4.000. Forçar outra pessoa a cobrir o rosto constitui infração punível com pena de até três anos de prisão. A iniciativa foi defendida pelo partido de extrema-direita Chega e apoiada pela coalizão governista de centro-direita, com ênfase na segurança pública e na igualdade de gênero.
A medida enfrentou forte oposição de partidos de esquerda e organizações de direitos humanos, com a Anistia Internacional alertando que ela viola direitos fundamentais.
É possível acompanhar a decisão final do Presidente e as próximas etapas de implementação legal por meio do portal oficial da Assembleia da República.
O que a nova lei prevê
De acordo com o projeto aprovado pelo Parlamento, a medida visa garantir a segurança pública e a possibilidade de identificação de cidadãos em locais abertos ou de acesso público. No entanto, críticos consideram que a proposta pode representar uma limitação à liberdade religiosa das mulheres muçulmanas que optam por usar o véu integral.
Multas aplicáveis
De 200 a 2.000 euros — em casos de negligência.
De 400 a 4.000 euros — quando houver intenção comprovada.
As infrações serão tratadas como contra ordenações e avaliadas pelas autoridades competentes, com possibilidade de recurso judicial.
Exceções à proibição
O texto aprovado contempla diversas exceções. O uso de véus ou coberturas faciais continuará permitido em situações específicas, como:
Durante viagens de avião;Em locais de culto religioso;Em embaixadas e consulados;Por motivos de saúde, segurança, clima ou profissão.
O uso do hijab — que cobre apenas o cabelo e deixa o rosto visível — não é afetado pela nova norma, mantendo-se permitido em todo o território nacional.
Debate político e social
O projeto gerou forte discussão no Parlamento. Os defensores afirmam que a medida reforça a segurança e a integração social, ao passo que opositores alertam para o risco de discriminação religiosa e estigmatização da comunidade muçulmana.
“Esta lei não é contra uma religião, mas a favor da transparência e da convivência segura”, declarou um dos deputados favoráveis à proposta. Já associações de direitos humanos afirmam que a norma poderá violar liberdades fundamentais garantidas pela Constituição e por convenções internacionais.
De 400 a 4.000 euros — quando houver intenção comprovada.
As infrações serão tratadas como contra ordenações e avaliadas pelas autoridades competentes, com possibilidade de recurso judicial.
Exceções à proibição
O texto aprovado contempla diversas exceções. O uso de véus ou coberturas faciais continuará permitido em situações específicas, como:
Durante viagens de avião;Em locais de culto religioso;Em embaixadas e consulados;Por motivos de saúde, segurança, clima ou profissão.
O uso do hijab — que cobre apenas o cabelo e deixa o rosto visível — não é afetado pela nova norma, mantendo-se permitido em todo o território nacional.
Debate político e social
O projeto gerou forte discussão no Parlamento. Os defensores afirmam que a medida reforça a segurança e a integração social, ao passo que opositores alertam para o risco de discriminação religiosa e estigmatização da comunidade muçulmana.
“Esta lei não é contra uma religião, mas a favor da transparência e da convivência segura”, declarou um dos deputados favoráveis à proposta. Já associações de direitos humanos afirmam que a norma poderá violar liberdades fundamentais garantidas pela Constituição e por convenções internacionais.
portalmundotime.blogspot.com 17/7/2026
Sem comentários:
Enviar um comentário