Mundo da Informação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Cerca de 40% dos abortos em Portugal são de mulheres estrangeiras

https://www.instagram.com/p/DXo-_2CkrmG/ 


O que esta notícia evidencia é a necessidade de um debate sério sobre aquilo que o ADN tem vindo a defender: o SNS deve, em primeiro lugar, servir os portugueses ou quem contribui para ele ao longo de anos.

O sistema não pode continuar sujeito a uma pressão crescente sem critérios claros, nem ser tratado como um serviço de acesso praticamente ilimitado, desligado da capacidade de resposta e do esforço contributivo que o sustenta.

Também no caso dos abortos (IVG) , quando estamos perante situações que não envolvem risco clínico ou enquadramentos excepcionais, faz sentido discutir até que ponto deve ser o contribuinte a suportar decisões que são, em última análise, individuais.

Portugal precisa de um SNS equilibrado, sustentável e focado na sua função essencial, que é salvar vidas e garantir cuidados de saúde aos portugueses.


O assunto aborto em Portugal é deveras interessante. Esta temática foi a única que teve dois referendos em Portugal.

A 28 de Junho de 1998, foi efectuado referendo, no qual o "Não" ao aborto, venceu o referendo.

Nove anos depois, houve um novo referendo, em 2007, no qual o "Sim" ganhou.

Existem países europeus, como por exemplo a Alemanha, Austria, Roménia, que dispõem de sistemas de saúde públicos, no qual, por norma, cobram para que seja realizado o acto.


Aborto aumentou 5% e atinge o valor mais alto da última década

Aborto aumentou 5% e atinge o valor mais alto da última década

Quase 40% das interrupções da gravidez por opção da mulher foram de estrangeiras. DGS associa número ao crescimento da população imigrante em Portugal e a barreiras no acesso ao planeamento familiar.



https://www.publico.pt/2026/04/24/sociedade/noticia/aborto-aumentou-5-atinge-valor-alto-ultima-decada-2172510?fbclid=IwY2xjawRwe0pleHRuA2FlbQIxMQBicmlkETA5eFNDV2o4dmRhQW9yekxTc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHsSwLoLQSiBlDDhefaZLHkUUcSCunTHaSK8_19DhjqtXB6tBBlvLQuxNrfee_aem_DIW2wX7fQ5-J-ddYENlNNA




Arte urbana por artista português - #Vhils

https://www.facebook.com/reel/1483801103486503 

Os alunos têm sempre razão aos olhos dos Pais - Alunos com necessidades especiais aumentaram 29% em 10 anos - School

 

Quase 100 mil alunos com necessidades específicas nas escolas: número sobe 29% em dez anos

Dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência mostram a dimensão crescente da educação inclusiva em Portugal


O número de alunos com necessidades educativas específicas aumentou 29% numa década nas escolas públicas portuguesas, passando de 76.364 no ano letivo de 2014/15 para 98.200 em 2024/25. São mais 21.836 crianças e jovens identificados com necessidades de apoio à aprendizagem e à inclusão, num período em que o número total de alunos matriculados nas escolas públicas diminuiu.

Os dados, avançados pelo ‘Público’ com base na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, mostram a dimensão crescente da educação inclusiva em Portugal. O aumento surge depois da entrada em vigor do regime jurídico da educação inclusiva, aprovado em 2018, e num contexto de maior atenção ao diagnóstico e acompanhamento destes alunos.

Mas o crescimento do número de estudantes sinalizados não tem sido acompanhado, segundo escolas, professores e famílias, pelos recursos necessários para garantir uma inclusão efetiva. Faltam docentes de educação especial, assistentes operacionais, técnicos especializados e formação adequada para responder a alunos com necessidades muito diferentes.

O relatório intercalar de 2026 da Garantia para a Infância questiona precisamente se existem medidas suficientes para apoiar a educação inclusiva, evitar turmas segregadas e prevenir a saída precoce da escola.

Faltam professores, assistentes e formação

O último ano foi marcado por protestos na área da educação especial. Escolas, colégios, pais, professores e assistentes operacionais têm alertado para a falta de meios, para turmas sobrelotadas e para a dificuldade em garantir apoio adequado a todos os alunos.

Um inquérito da Fenprof, realizado no final do ano, concluiu que 82,3% dos 147 diretores que responderam reconheciam não ter recursos suficientes para garantir uma educação verdadeiramente inclusiva. Entre os diretores, 64% apontavam falta de professores de educação especial e 76,9% falta de assistentes operacionais.

A estimativa apresentada nesse inquérito indicava que seriam necessários mais 557 funcionários para responder de forma adequada às necessidades destes alunos. A falta de formação também é apontada como um problema grave: apenas 5,2% dos assistentes operacionais têm formação específica para trabalhar com crianças e jovens com necessidades educativas específicas.

O retrato coincide com a avaliação feita à aplicação do decreto-lei 54/2018. A lei permitiu apoiar mais alunos, melhorar resultados e incentivar práticas mais inclusivas, mas as escolas continuam a enfrentar obstáculos que impedem uma integração plena.

O que são necessidades educativas específicas?

As necessidades educativas específicas dizem respeito a apoios à aprendizagem e à inclusão de que qualquer aluno pode precisar. Podem resultar de dificuldades de leitura ou escrita, problemas de comunicação, perturbação de hiperatividade e défice de atenção, perturbações do espectro do autismo, alterações motoras, paralisia cerebral ou perturbações do desenvolvimento intelectual.

Em 2024/25, os 98.200 alunos sinalizados tinham relatórios técnico-pedagógicos, documentos que fundamentam a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

A maioria, 77.149 alunos, beneficiava de medidas seletivas, que incluem reforço das aprendizagens, apoio psicopedagógico, adaptações curriculares ou apoio tutorial. Havia ainda 2.456 estudantes com medidas adicionais, destinadas a alunos com dificuldades mais acentuadas e persistentes na aprendizagem, na interação ou na cognição.

Outros 18.595 alunos combinavam medidas seletivas e adicionais. No total, estes estudantes representam 8,5% dos alunos inscritos nas escolas públicas. A prevalência é maior nos 2º e 3º ciclos, onde ronda os 11%, e no 1º ciclo, com 9,9%. No secundário, baixa para 6,2%.

https://executivedigest.sapo.pt/quase-100-mil-alunos-com-necessidades-especificas-nas-escolas-numero-sobe-29-em-dez-anos/

https://executivedigest.sapo.pt/      13/5/2026



https://www.facebook.com/reel/3838741316435814    É este o vídeo


“𝗢𝘀 𝗮𝗱𝗼𝗹𝗲𝘀𝗰𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮𝗺 𝗱𝗲 𝗮𝗱𝘂𝗹𝘁𝗼𝘀 𝗽𝗲𝗿𝗳𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀. 𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮𝗺 𝗱𝗲 𝗮𝗱𝘂𝗹𝘁𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀.” 💚
Foi uma das reflexões que mais marcou o Education Summit 2026.
Num tempo de superproteção, medo e distância emocional, Daniel Sampaio lembrou-nos da importância da presença, da escuta e da relação na Educação e no crescimento dos jovens.
Porque educar não é eliminar o desconforto. É ajudar a ganhar coragem para o enfrentar.
Há palavras que ficam muito para além do palco.

Bullying nas escolas. Jogaram cola no cabelo de uma aluno e veja a reação da EE.

Education Summit    9/5/2026









 

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Indignação seletiva mundial - Dá que pensar ( Gaza) e Imigração para a Europa

 


David J Harris Jr.

     8/5/2026




Detido em França suspeito de planear ataque de "inspiração terrorista"

Um tunisino de 27 anos foi detido em França, suspeito de "fomentar um plano de ação violento de inspiração terrorista", informou hoje o Ministério Público Nacional Antiterrorista (Pnat), confirmando notícia do jornal Le Monde.

Segundo uma fonte próxima do caso, que falou à agência de notícias francesa AFP, "o plano de ação violento previsto visava, de acordo com os elementos recolhidos durante a investigação, um museu parisiense, bem como membros da comunidade judaica, sem, no entanto, um alvo específico".

O homem é "suspeito, por um lado, de fomentar um projeto de ação violenta de inspiração terrorista e, por outro, de pretender uma hijra [exílio para uma terra do Islão, N.d.R.] nas fileiras da organização terrorista Estado Islâmico na Síria ou em Moçambique", adiantou o Pnat.

11/05/2026  POR LUSA



Islamização em Portugal



Violências nas ruas portuguesas de Santarém por parte dos indianos...



Londres tornou-se a capital europeia das violações? Violações na UE a disparar

 


Is London the R@pe capital of Europe now?

Sadiq Khan still calls it the ‘safest city in the world’.

Remember these are just the numbers that are reported, the vast majority won’t even ever be recorded.

Is London safe for women?

Londres tornou-se a capital europeia das violações?

Sadiq Khan ainda a chama de "a cidade mais segura do mundo".

Lembre-se: esses são apenas os números que são relatados; a grande maioria dos casos nem sequer é registrada.

Londres é segura para mulheres?

House of Common Sense      8/5/2026   



Reports of rape and sexual violence surge in the EU as the bloc pushes for a consent-based definition of rape





Euronews English

    6/5/2026



O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa.

https://www.facebook.com/reel/1679473529775670 


Nem mais um cidadão estrangeiro feito português!
O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa. E a pergunta que muitos portugueses fazem é simples:
Afinal, ser português ainda significa alguma coisa… ou virou apenas um papel entregue automaticamente?
Portugal não pode continuar a oferecer nacionalidade ao mundo inteiro como se não houvesse consequências.
Uma nacionalidade deve representar história, cultura, ligação ao país e respeito pelo povo português.
Vejam o vídeo até ao fim e digam-me sinceramente: acham que isto faz sentido?


A decisão sobre a perda da nacionalidade não é jurídica. É ideológica.

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a perda da nacionalidade portuguesa não resulta de uma inevitabilidade jurídica. Resulta de uma opção ideológica.

E convém começar pelo básico: a nacionalidade originária e a nacionalidade adquirida não são a mesma coisa.

A nacionalidade originária é o vínculo de quem nasce português. Não é uma esmola do Estado. Não é uma autorização administrativa. Não é uma medalha entregue por um funcionário da AIMA ao balcão. É um direito originário, ligado ao nascimento, à filiação, à pertença nacional e à continuidade histórica da comunidade portuguesa.

Aliás, a própria Lei da Nacionalidade distingue expressamente os portugueses de origem dos que adquirem a nacionalidade. O artigo 1.º diz quem são os portugueses de origem, o artigo 6.º trata da naturalização, e o artigo 11.º estabelece que a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, ao contrário das alterações de nacionalidade, cujos efeitos só se produzem a partir do registo. Isto é a lei.

Já a naturalização é outra coisa. É um ato de concessão. A própria lei diz que “o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização” aos estrangeiros que cumpram determinados requisitos. Ou seja: há um requerimento, um procedimento, há verificação de condições, e há decisão administrativa. O Estado não “reconhece” ali uma nacionalidade que já existia desde o nascimento. O Estado concede uma nacionalidade nova.

Portanto, quando alguém afirma que um português originário e um português naturalizado são exatamente iguais para todos os efeitos ligados à própria nacionalidade, não está a enunciar um facto jurídico. Está a defender uma opinião política. E uma opinião bastante reveladora.

A própria Constituição distingue. Para ser Presidente da República, é preciso ser português de origem. O requisito consta do artigo 122.º da Constituição e é repetido pela informação oficial sobre candidaturas: cidadão português de origem, maior de 35 anos e com capacidade eleitoral. Portanto, a ideia de que a ordem constitucional portuguesa não admite qualquer diferença relevante entre nacionalidade originária e nacionalidade adquirida é, no mínimo, criativa. E “criativa”, aqui, é a versão elegante de inventada.

E há mais. A própria legislação usa a categoria de “português originário” noutros contextos, por exemplo na naturalização dos pais de português originário. A lei e os serviços oficiais não tratam esta distinção como uma fantasia. É uma categoria jurídica real.

O que o Tribunal Constitucional fez foi transformar uma distinção jurídica existente, numa distinção proibida quando ela deixa de servir a ideologia dominante. Eis a magia: a distinção serve para umas coisas, existe na Constituição, existe na lei, existe nos procedimentos, mas quando chega o momento de proteger a comunidade nacional contra quem recebeu a nacionalidade e depois praticou crimes gravíssimos, de repente já não pode existir.

Isto não é ciência jurídica. É política com beca.

A decisão parte de uma visão ideológica segundo a qual a nacionalidade deve ser reduzida a um estatuto administrativo neutro, sem densidade histórica, sem continuidade cultural e sem diferença entre quem pertence originariamente à comunidade nacional e quem entrou nela por concessão posterior. É a visão globalista clássica: os países deixam de ser comunidades históricas e passam a ser meras unidades económicas, com fronteiras sentimentais, cidadanias fungíveis e identidades convertidas em papelada.

A nação é um obstáculo à globalização. Por isso tem de ser esvaziada. A família também é um obstáculo. Por isso tem de ser dissolvida em “modelos afetivos” cada vez mais abstratos. A escola como transmissão cultural também é um obstáculo. Por isso tem de ser convertida num laboratório ideológico. A memória histórica é um obstáculo. Por isso tem de ser reescrita como culpa permanente. A fronteira é um obstáculo. Por isso tem de ser tratada como uma vergonha moral. O vínculo nacional é um obstáculo. Por isso tem de ser reduzido a um cartão. E depois chamam a isto Direito Constitucional.

Não. Direito Constitucional é reconhecer a Constituição, a lei, a soberania popular, a proteção da comunidade política e a diferença material entre situações diferentes. Ideologia é fingir que tudo é igual porque a realidade atrapalha a ideologia.

A proposta chumbada previa a perda da nacionalidade apenas em condições muito específicas: nacionais de outro Estado, crimes graves, pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos e factos praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Entre os crimes abrangidos estavam homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual e crimes contra a segurança do Estado. Não estamos, portanto, a falar de retirar nacionalidade por causa de uma multa de estacionamento, embora alguns pareçam discutir isto como se o Estado estivesse prestes a deportar pessoas por estacionarem em segunda fila.

O Tribunal entendeu que isto viola a igualdade por se aplicar apenas a quem obteve a nacionalidade e não aos portugueses originários. Mas esse é precisamente o ponto: não são situações iguais. O português originário não recebeu a nacionalidade do Estado como concessão administrativa. O naturalizado recebeu. E aquilo que é concedido pode ser retirado.

Isto não significa arbitrariedade. Não significa perseguição. Não significa nacionalidade descartável. Significa apenas que uma comunidade política deve poder proteger-se de quem recebeu o seu vínculo nacional e depois o traiu por atos gravíssimos.

Quem vos disser que esta decisão deriva apenas da “ciência jurídica” está a vender banha da cobra. A decisão é ideológica. Parte de uma visão do mundo em que a nacionalidade originária vale o mesmo que uma nacionalidade adquirida por procedimento administrativo, porque para essa visão a própria ideia de nação é incómoda.

E o resultado prático é brutal: os portugueses de origem ficam impedidos de exigir que criminosos graves, que receberam a nacionalidade portuguesa por naturalização e que mantêm outra nacionalidade, possam ser devolvidos ao país de origem no fim da pena. O Estado português acolhe, concede, integra, reconhece direitos, mas depois fica proibido de retirar o estatuto a quem usou essa pertença para agredir gravemente a comunidade que o recebeu.

Isto não é igualdade. É submissão ideológica.

A nacionalidade originária é um direito. A naturalização é uma concessão. Confundir as duas coisas não é neutralidade jurídica. É apagar deliberadamente a diferença entre pertencer desde a origem e receber depois por decisão do Estado.

E quando um tribunal apaga essa diferença em nome de uma igualdade abstrata, não está a defender a Constituição. Está a reescrevê-la segundo uma ideologia que desconfia da nação, desconfia do povo e desconfia da soberania democrática. Se os juízes querem fazer política, deviam fazer isso a partir do parlamento e assumir o que sao: agentes políticos. 

João Pereira dos Santos - Advogado      11/5/2026








Vamos fazer o quarto referendo em Portugal ( 2 sobre o aborto e 1 sobre a regionalização). Tem de ser...

Em Portugal, o referendo é um instrumento de democracia direta, regulado pelo artigo 115.º da Constituição, onde cidadãos decidem sobre temas de relevância nacional por votação direta e vinculativa. Desde 1974, realizaram-se escassos referendos nacionais (aborto, regionalização) e locais, marcados frequentemente por abstenção e resultados negativos.


Paulo Jorge Afonso

     11/5/2026


INFORMAÇÃO

EXEMPLOS de PAÍSES que REVOGAM a NACIONALIDADE
E EXPULSAM – pessoas a quem tenha sido atribuída a cidadania
a cidadãos estrangeiros
.
Cidadãos naturalizados que cometem crimes graves, como homicídio ou estupro de menores, podem ter sua cidadania revogada e serem deportados em diversos países, principalmente se possuírem dupla cidadania, visto que essas medidas geralmente são tomadas com base em leis que visam combater crimes graves e proteger a segurança pública.
.
Geralmente, essas medidas aplicam-se apenas a pessoas com dupla nacionalidade para evitar que fiquem sem nacionalidade – (apátridas).
Aqui estão alguns dos principais países com essas disposições:
.
EUROPA
- FRANÇA
Prevê a retirada de nacionalidade para crimes de terrorismo, espionagem ou crimes contra a segurança nacional.
.
- DINAMARCA
Quem cometer homicídio ou estupro de menores, para além de Permitir a revogação em casos de crimes de grande gravidade, crimes de sangue e terrorismo ou actos contra o Estado.
Leis aprovadas já em 2026, determinam a deportação automática de estrangeiros condenados por crimes graves, como estupro, visando contornar as barreiras de direitos humanos que impediam tais remoções.
.
- ALEMANHA
Os tribunais alemães adoptaram medidas para facilitar a deportação de indivíduos condenados por crimes graves, incluindo tentativa de homicídio e lesão corporal grave.
.
- REINO UNIDO
Nos termos da Lei de Nacionalidade e Fronteiras de 2022, o governo reforçou a remoção de estrangeiros condenados (incluindo cidadãos naturalizados) que cometem crimes violentos, como homicídio e estupro.
A Lei de Fronteiras do Reino Unido de 2007 (artigo 32) permite a deportação automática de "criminosos estrangeiros" condenados a 12 meses ou mais de prisão e, em alguns casos, a cidadania pode ser revogada se for considerado benéfico para o bem público.
Quem cometer homicídio ou estupro de menores, terrorismo ou actos contra o Estado.
..
- SUÉCIA
Propôs alterações à constituição em 2025 para retirar a cidadania de dupla nacionais que cometam crimes contra a segurança do Estado.
.
- TURQUIA
Prevê a perda de nacionalidade em casos de "investigação ou acusação" por crimes específicos contra a segurança do país.
.
AMÉRICA do NORTE
- ESTADOS UNIDOS
Quem cometer homicídio ou estupro de menores a cidadania pode ser revogada e também em crimes como espionagem ou terrorismo, geralmente através de um processo judicial.
Portadores de green card, que cometem "crimes graves", incluindo estupro, abuso sexual de menores e assassinato, estão sujeitos à remoção obrigatória dos EUA.
.
- CANADÁ
A cidadania pode ser revogada se obtida através de fraude ou se o naturalizado for condenado por crimes graves.
.
OCEANIA
- AUSTRÁLIA
Homicídio ou estupro de menores e ampliou as leis de revogação de cidadania como parte do combate ao terrorismo.
A cidadania australiana obtida por concessão (naturalização) pode ser revogada se a pessoa for condenada por um crime grave.
.
Em quase todos os países, a cidadania pode ser revogada se for comprovado que foi obtida através de Fraude, Falsificação de Documentos ou Omissão de factos relevantes.
- Bélgica, Bulgária, Países Baixos, Grécia, Roménia, Eslovénia, incluem a "deslealdade" ou crimes graves contra o Estado como motivo para a perda de cidadania.
.
Obter o estatuto de residente permanente ou a cidadania após um visto temporário é particularmente difícil na Áustria, Alemanha, Japão, Suíça e Estados Unidos.
.
Sem mais comentários.
Miguel Mattos Chaves


1. Estrangeiro nenhum devia receber a nacionalidade Portuguesa🇵🇹.
2. Estrangeiros deviam de poder entrar em Portugal para habitar só com um contrato de trabalho.
3. Tendo contrato de trabalho receberiam um cartão de Permissão de Residência em Portugal.
4. Terminando o contrato de trabalho, ou arranjam outro, ou o cartão de permissão de Residência em Portugal lhes era retirado e eles retirados do País também. Regressando ao seu país de origem.
5. Portugal 🇵🇹 é dos portugueses, e quem quer ficar que respeite ou que sigam viagem de regresso a casa! 😃Nem mais um cidadão estrangeiro feito português!
6. O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar 🤬 medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa. E a pergunta que muitos portugueses fazem é simples:
Afinal, ser português 🇵🇹 ainda significa alguma coisa… ou virou apenas um papel entregue automaticamente?
Portugal 🇵🇹 não pode continuar a oferecer nacionalidade ao mundo inteiro como se não houvesse consequências.
7. Uma nacionalidade deve representar história, cultura, ligação ao país e respeito pelo povo português 🇵🇹