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O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa. E a pergunta que muitos portugueses fazem é simples:
Afinal, ser português ainda significa alguma coisa… ou virou apenas um papel entregue automaticamente?
Portugal não pode continuar a oferecer nacionalidade ao mundo inteiro como se não houvesse consequências.
Uma nacionalidade deve representar história, cultura, ligação ao país e respeito pelo povo português.
Vejam o vídeo até ao fim e digam-me sinceramente: acham que isto faz sentido?
A decisão sobre a perda da nacionalidade não é jurídica. É ideológica.
A decisão do Tribunal Constitucional sobre a perda da nacionalidade portuguesa não resulta de uma inevitabilidade jurídica. Resulta de uma opção ideológica.
E convém começar pelo básico: a nacionalidade originária e a nacionalidade adquirida não são a mesma coisa.
A nacionalidade originária é o vínculo de quem nasce português. Não é uma esmola do Estado. Não é uma autorização administrativa. Não é uma medalha entregue por um funcionário da AIMA ao balcão. É um direito originário, ligado ao nascimento, à filiação, à pertença nacional e à continuidade histórica da comunidade portuguesa.
Aliás, a própria Lei da Nacionalidade distingue expressamente os portugueses de origem dos que adquirem a nacionalidade. O artigo 1.º diz quem são os portugueses de origem, o artigo 6.º trata da naturalização, e o artigo 11.º estabelece que a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, ao contrário das alterações de nacionalidade, cujos efeitos só se produzem a partir do registo. Isto é a lei.
Já a naturalização é outra coisa. É um ato de concessão. A própria lei diz que “o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização” aos estrangeiros que cumpram determinados requisitos. Ou seja: há um requerimento, um procedimento, há verificação de condições, e há decisão administrativa. O Estado não “reconhece” ali uma nacionalidade que já existia desde o nascimento. O Estado concede uma nacionalidade nova.
Portanto, quando alguém afirma que um português originário e um português naturalizado são exatamente iguais para todos os efeitos ligados à própria nacionalidade, não está a enunciar um facto jurídico. Está a defender uma opinião política. E uma opinião bastante reveladora.
A própria Constituição distingue. Para ser Presidente da República, é preciso ser português de origem. O requisito consta do artigo 122.º da Constituição e é repetido pela informação oficial sobre candidaturas: cidadão português de origem, maior de 35 anos e com capacidade eleitoral. Portanto, a ideia de que a ordem constitucional portuguesa não admite qualquer diferença relevante entre nacionalidade originária e nacionalidade adquirida é, no mínimo, criativa. E “criativa”, aqui, é a versão elegante de inventada.
E há mais. A própria legislação usa a categoria de “português originário” noutros contextos, por exemplo na naturalização dos pais de português originário. A lei e os serviços oficiais não tratam esta distinção como uma fantasia. É uma categoria jurídica real.
O que o Tribunal Constitucional fez foi transformar uma distinção jurídica existente, numa distinção proibida quando ela deixa de servir a ideologia dominante. Eis a magia: a distinção serve para umas coisas, existe na Constituição, existe na lei, existe nos procedimentos, mas quando chega o momento de proteger a comunidade nacional contra quem recebeu a nacionalidade e depois praticou crimes gravíssimos, de repente já não pode existir.
Isto não é ciência jurídica. É política com beca.
A decisão parte de uma visão ideológica segundo a qual a nacionalidade deve ser reduzida a um estatuto administrativo neutro, sem densidade histórica, sem continuidade cultural e sem diferença entre quem pertence originariamente à comunidade nacional e quem entrou nela por concessão posterior. É a visão globalista clássica: os países deixam de ser comunidades históricas e passam a ser meras unidades económicas, com fronteiras sentimentais, cidadanias fungíveis e identidades convertidas em papelada.
A nação é um obstáculo à globalização. Por isso tem de ser esvaziada. A família também é um obstáculo. Por isso tem de ser dissolvida em “modelos afetivos” cada vez mais abstratos. A escola como transmissão cultural também é um obstáculo. Por isso tem de ser convertida num laboratório ideológico. A memória histórica é um obstáculo. Por isso tem de ser reescrita como culpa permanente. A fronteira é um obstáculo. Por isso tem de ser tratada como uma vergonha moral. O vínculo nacional é um obstáculo. Por isso tem de ser reduzido a um cartão. E depois chamam a isto Direito Constitucional.
Não. Direito Constitucional é reconhecer a Constituição, a lei, a soberania popular, a proteção da comunidade política e a diferença material entre situações diferentes. Ideologia é fingir que tudo é igual porque a realidade atrapalha a ideologia.
A proposta chumbada previa a perda da nacionalidade apenas em condições muito específicas: nacionais de outro Estado, crimes graves, pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos e factos praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Entre os crimes abrangidos estavam homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual e crimes contra a segurança do Estado. Não estamos, portanto, a falar de retirar nacionalidade por causa de uma multa de estacionamento, embora alguns pareçam discutir isto como se o Estado estivesse prestes a deportar pessoas por estacionarem em segunda fila.
O Tribunal entendeu que isto viola a igualdade por se aplicar apenas a quem obteve a nacionalidade e não aos portugueses originários. Mas esse é precisamente o ponto: não são situações iguais. O português originário não recebeu a nacionalidade do Estado como concessão administrativa. O naturalizado recebeu. E aquilo que é concedido pode ser retirado.
Isto não significa arbitrariedade. Não significa perseguição. Não significa nacionalidade descartável. Significa apenas que uma comunidade política deve poder proteger-se de quem recebeu o seu vínculo nacional e depois o traiu por atos gravíssimos.
Quem vos disser que esta decisão deriva apenas da “ciência jurídica” está a vender banha da cobra. A decisão é ideológica. Parte de uma visão do mundo em que a nacionalidade originária vale o mesmo que uma nacionalidade adquirida por procedimento administrativo, porque para essa visão a própria ideia de nação é incómoda.
E o resultado prático é brutal: os portugueses de origem ficam impedidos de exigir que criminosos graves, que receberam a nacionalidade portuguesa por naturalização e que mantêm outra nacionalidade, possam ser devolvidos ao país de origem no fim da pena. O Estado português acolhe, concede, integra, reconhece direitos, mas depois fica proibido de retirar o estatuto a quem usou essa pertença para agredir gravemente a comunidade que o recebeu.
Isto não é igualdade. É submissão ideológica.
A nacionalidade originária é um direito. A naturalização é uma concessão. Confundir as duas coisas não é neutralidade jurídica. É apagar deliberadamente a diferença entre pertencer desde a origem e receber depois por decisão do Estado.
E quando um tribunal apaga essa diferença em nome de uma igualdade abstrata, não está a defender a Constituição. Está a reescrevê-la segundo uma ideologia que desconfia da nação, desconfia do povo e desconfia da soberania democrática. Se os juízes querem fazer política, deviam fazer isso a partir do parlamento e assumir o que sao: agentes políticos.
João Pereira dos Santos - Advogado 11/5/2026
Vamos fazer o quarto referendo em Portugal ( 2 sobre o aborto e 1 sobre a regionalização). Tem de ser...
Em Portugal, o referendo é um instrumento de democracia direta, regulado pelo artigo 115.º da Constituição, onde cidadãos decidem sobre temas de relevância nacional por votação direta e vinculativa. Desde 1974, realizaram-se escassos referendos nacionais (aborto, regionalização) e locais, marcados frequentemente por abstenção e resultados negativos.
Vamos fazer o quarto referendo em Portugal ( 2 sobre o aborto e 1 sobre a regionalização). Tem de ser...
Em Portugal, o referendo é um instrumento de democracia direta, regulado pelo artigo 115.º da Constituição, onde cidadãos decidem sobre temas de relevância nacional por votação direta e vinculativa. Desde 1974, realizaram-se escassos referendos nacionais (aborto, regionalização) e locais, marcados frequentemente por abstenção e resultados negativos.
Paulo Jorge Afonso 11/5/2026
INFORMAÇÃO
EXEMPLOS de PAÍSES que REVOGAM a NACIONALIDADEE EXPULSAM – pessoas a quem tenha sido atribuída a cidadania a cidadãos estrangeiros.Cidadãos naturalizados que cometem crimes graves, como homicídio ou estupro de menores, podem ter sua cidadania revogada e serem deportados em diversos países, principalmente se possuírem dupla cidadania, visto que essas medidas geralmente são tomadas com base em leis que visam combater crimes graves e proteger a segurança pública. .Geralmente, essas medidas aplicam-se apenas a pessoas com dupla nacionalidade para evitar que fiquem sem nacionalidade – (apátridas).Aqui estão alguns dos principais países com essas disposições:.EUROPA- FRANÇAPrevê a retirada de nacionalidade para crimes de terrorismo, espionagem ou crimes contra a segurança nacional..- DINAMARCAQuem cometer homicídio ou estupro de menores, para além de Permitir a revogação em casos de crimes de grande gravidade, crimes de sangue e terrorismo ou actos contra o Estado.Leis aprovadas já em 2026, determinam a deportação automática de estrangeiros condenados por crimes graves, como estupro, visando contornar as barreiras de direitos humanos que impediam tais remoções..- ALEMANHAOs tribunais alemães adoptaram medidas para facilitar a deportação de indivíduos condenados por crimes graves, incluindo tentativa de homicídio e lesão corporal grave..- REINO UNIDO Nos termos da Lei de Nacionalidade e Fronteiras de 2022, o governo reforçou a remoção de estrangeiros condenados (incluindo cidadãos naturalizados) que cometem crimes violentos, como homicídio e estupro. A Lei de Fronteiras do Reino Unido de 2007 (artigo 32) permite a deportação automática de "criminosos estrangeiros" condenados a 12 meses ou mais de prisão e, em alguns casos, a cidadania pode ser revogada se for considerado benéfico para o bem público.Quem cometer homicídio ou estupro de menores, terrorismo ou actos contra o Estado...- SUÉCIA Propôs alterações à constituição em 2025 para retirar a cidadania de dupla nacionais que cometam crimes contra a segurança do Estado..- TURQUIAPrevê a perda de nacionalidade em casos de "investigação ou acusação" por crimes específicos contra a segurança do país..AMÉRICA do NORTE- ESTADOS UNIDOSQuem cometer homicídio ou estupro de menores a cidadania pode ser revogada e também em crimes como espionagem ou terrorismo, geralmente através de um processo judicial.Portadores de green card, que cometem "crimes graves", incluindo estupro, abuso sexual de menores e assassinato, estão sujeitos à remoção obrigatória dos EUA..- CANADÁ A cidadania pode ser revogada se obtida através de fraude ou se o naturalizado for condenado por crimes graves..OCEANIA- AUSTRÁLIAHomicídio ou estupro de menores e ampliou as leis de revogação de cidadania como parte do combate ao terrorismo.A cidadania australiana obtida por concessão (naturalização) pode ser revogada se a pessoa for condenada por um crime grave..Em quase todos os países, a cidadania pode ser revogada se for comprovado que foi obtida através de Fraude, Falsificação de Documentos ou Omissão de factos relevantes.- Bélgica, Bulgária, Países Baixos, Grécia, Roménia, Eslovénia, incluem a "deslealdade" ou crimes graves contra o Estado como motivo para a perda de cidadania..Obter o estatuto de residente permanente ou a cidadania após um visto temporário é particularmente difícil na Áustria, Alemanha, Japão, Suíça e Estados Unidos..Sem mais comentários.Miguel Mattos Chaves
Miguel Mattos Chaves 10/5/2026
1. Estrangeiro nenhum devia receber a nacionalidade Portuguesa
.2. Estrangeiros deviam de poder entrar em Portugal para habitar só com um contrato de trabalho.3. Tendo contrato de trabalho receberiam um cartão de Permissão de Residência em Portugal. 4. Terminando o contrato de trabalho, ou arranjam outro, ou o cartão de permissão de Residência em Portugal lhes era retirado e eles retirados do País também. Regressando ao seu país de origem. 5. Portugal
é dos portugueses, e quem quer ficar que respeite ou que sigam viagem de regresso a casa!
Nem mais um cidadão estrangeiro feito português!6. O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar
medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa. E a pergunta que muitos portugueses fazem é simples:Afinal, ser português
ainda significa alguma coisa… ou virou apenas um papel entregue automaticamente?Portugal
não pode continuar a oferecer nacionalidade ao mundo inteiro como se não houvesse consequências.7. Uma nacionalidade deve representar história, cultura, ligação ao país e respeito pelo povo português 
1. Estrangeiro nenhum devia receber a nacionalidade Portuguesa
.
2. Estrangeiros deviam de poder entrar em Portugal para habitar só com um contrato de trabalho.
3. Tendo contrato de trabalho receberiam um cartão de Permissão de Residência em Portugal.
4. Terminando o contrato de trabalho, ou arranjam outro, ou o cartão de permissão de Residência em Portugal lhes era retirado e eles retirados do País também. Regressando ao seu país de origem.
5. Portugal
é dos portugueses, e quem quer ficar que respeite ou que sigam viagem de regresso a casa!
Nem mais um cidadão estrangeiro feito português!
6. O Tribunal Constitucional, voltou a chumbar
medidas relacionadas com a nacionalidade portuguesa. E a pergunta que muitos portugueses fazem é simples:
Afinal, ser português
ainda significa alguma coisa… ou virou apenas um papel entregue automaticamente?
Portugal
não pode continuar a oferecer nacionalidade ao mundo inteiro como se não houvesse consequências.
7. Uma nacionalidade deve representar história, cultura, ligação ao país e respeito pelo povo português 
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