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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Nova lei de estrangeiros: Portugal entra numa nova era da política migratória

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A recém-promulgada Lei de Estrangeiros marca um ponto de viragem na política migratória portuguesa. O diploma, que redefine as condições de entrada, permanência e residência em Portugal, surge após meses de intensos debates políticos e de um veto do Tribunal Constitucional. Promulgada pelo Presidente da República, esta nova legislação representa uma tentativa clara de reforçar o controlo dos fluxos migratórios, equilibrando o direito à imigração com a capacidade de resposta do Estado.


Segundo o Governo, o objetivo é “garantir maior equilíbrio e sustentabilidade nos fluxos migratórios”, mas o texto tem gerado fortes reações entre associações de imigrantes, juristas e especialistas em direitos humanos, que alertam para o risco de um endurecimento excessivo das condições de entrada e permanência.

Reagrupamento familiar com novas restrições

Uma das mudanças mais sensíveis incide sobre o reagrupamento familiar, agora sujeito a critérios mais restritivos. Apenas estrangeiros com autorização de residência válida há pelo menos dois anos poderão exercer este direito, com exceção de filhos menores ou incapazes e de cônjuges que sejam progenitores de uma criança dependente do residente.

Nos casais sem filhos, o reagrupamento apenas será possível após 15 meses de residência legal e desde que se comprove uma relação estável de, pelo menos, 18 meses antes da entrada em Portugal. A lei portuguesa mantém a proibição de casamentos poligâmicos, forçados ou envolvendo menores, reforçando o combate a uniões fraudulentas.

Contudo, a legislação prevê que, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o prazo de dois anos possa ser dispensado por decisão do membro do Governo responsável pelas migrações — uma abertura que poderá evitar injustiças em casos particulares.

Requisitos de alojamento e integração mais exigentes

Outra alteração significativa prende-se com os requisitos de alojamento e subsistência. Quem pretender trazer a família deve comprovar possuir alojamento adequado e meios de sustento próprios, não sendo permitida a inclusão de prestações sociais neste cálculo.

Além disso, a nova lei reforça a importância da integração linguística e social. A aprendizagem da língua portuguesa passa a ser obrigatória para todos os adultos abrangidos, exigindo-se certificados de proficiência emitidos por entidades reconhecidas.

Para as crianças, o ensino obrigatório em Portugal torna-se condição essencial para o reagrupamento, promovendo uma integração mais sólida e duradoura no sistema educativo.

Visto de procura de trabalho com critérios apertados

Os vistos de procura de trabalho, até aqui um dos principais instrumentos de entrada legal no país, sofrem uma das maiores transformações. A partir de agora, este tipo de visto estará reservado a profissionais altamente qualificados, cujas áreas de atuação serão definidas em portaria conjunta pelos ministérios competentes.

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